Decreto n°3.902, de 23 de janeiro de 2009
" determina aos órgãos da
Administração pública municipal e da iniciativa
privada que observem e
o nome social de travestis e transexuais e, dá
outras providências."
O prefeito municipal de São João del Rei, Minas Gerais,no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 67, inciso VI, da lei orgânica municipal, e a Constituição federal;
Considerando o teor dos arts. 1°, III; 3°, I e IV; 4°, II e art. 5°, caput, da Constituição federal de 1988;
Considerando a lei estadual n° 14.170/02 " Determina a imposição de sanções a pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual no estado de Minas Gerais";
Considerando a lei municipal n° 4.172/07 " que dispõe sobre a ação do município contra as práticas discriminatórias por orientação sexual";
Considerando ainda que, em um Estado democrático de Direito, é dever do Poder Público adotar medidas visando ao combate á discriminação e valorização do respeito á cidadania de grupos socialmente inferiorizados,
Decreta:
Art.1° - Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal - direta e indireta - obrigados a observar o nome social das pessoas travestis e transexuais, quando do atendimento destas no serviço público municipal;
Parágrafo único - Nos cadastros gerais o nome oficial deverá ser observado antes, e entre parênteses os nomes civis das pessoas travestis e transexuais.
Art.2° - O presente decreto tem alcance também na iniciativa privada do âmbito do município de São João del- Rei, os quais também deverão prevalecer a identidade de gênero feminino das pessoas transexuais e travestis, comércio, saúde, educação, lazer e entretenimento;
Art.3° - Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual;
Art.4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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