o Movimento Gay da Região das Vertentes e,
dá outras providências."
A câmara municipal de São joão del-Rei aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública o Movimento Gay da Região das Vertentes.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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