Lei n° 4.702, 18 de novembro de 2011
" Institui o Dia municipal da parada da
cidadania e do orgulho LGBT ,
e dá outras providências "
A Câmara municipal de são joão del rei e o prefeito municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído oficialmente no calendário de eventos do município de ão João del Rei o " dia da parada da cidadania e do orgulho de lésbicas, gays, bissexuais, gays, bissexuais, travestis, transexuais, e simpatizantes da região das Vertentes" a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único: O poder público municipal organizará atividades referentes ao caput deste artigo de caráter cultural, educativo e informativo visando a construção de uma cultura de respeito e diversidade de orientação sexual e identidade de gênero, saúde, direitos humanos e cidadania LGBT.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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